AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO POLICIAL MILITAR BOMBEIRO MILITAR POLICIAL CIVIL

  • O Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ilegalidade do Decreto n° 48.113/2020 que retirou o direito ao auxílio alimentação concedido pelo art. 189 da Lei Estadual 22.257/2016 a todos os servidores.

    A exclusão do auxílio alimentação ao policial civil, policial militar e bombeiro militar, fere princípios fundamentais, como a isonomia entre os servidores e a hierarquia das normas jurídicas.

    Esses precedentes são essenciais para assegurar a proteção dos direitos dos Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares.